STF responsabiliza redes sociais por conteúdo ilegal

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (26) a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limitava a responsabilização…

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27.06.2025

STF responsabiliza redes sociais por conteúdo ilegal

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (26) a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limitava a responsabilização das plataformas digitais por conteúdo publicado por usuários. A decisão impõe novas regras para remoção de postagens consideradas ilegais.

Até então, a norma previa que as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas se, após decisão judicial, não retirassem o conteúdo apontado como ilícito. Com a decisão da Corte, as plataformas passam a responder civilmente por danos gerados por usuários em situações previstas na tese jurídica aprovada.

A partir de agora, as redes deverão remover, mediante notificação extrajudicial, postagens que envolvam:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio ou automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia ou transfobia;
  • Crimes contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela responsabilização direta das plataformas. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram.

Último a votar, Nunes Marques defendeu que a mudança deve ser feita pelo Congresso Nacional. Para ele, a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e a responsabilidade por conteúdo cabe ao autor da postagem.

Os ministros favoráveis à responsabilização destacaram a mudança no cenário tecnológico desde 2014 e o poder das plataformas na moderação de conteúdo. Alexandre de Moraes classificou o modelo de negócio das big techs como “agressivo” e disse que elas não podem ser uma “terra sem lei”.

O julgamento teve como base dois recursos relacionados à interpretação do Marco Civil. Um deles foi apresentado pelo Facebook, contra decisão que condenou a empresa por danos morais devido à criação de perfil falso. O outro recurso foi protocolado pelo Google, questionando a obrigação de fiscalização prévia de conteúdo ofensivo.

Enquanto não houver nova legislação sobre o tema, valerá a tese firmada pelo STF, que impõe às plataformas o dever de cuidado e a responsabilidade por danos causados por conteúdos ilegais. As informações são da Agência Brasil.

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