STF responsabiliza redes sociais por conteúdo ilegal
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (26) a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limitava a responsabilização…
27.06.2025

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (26) a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limitava a responsabilização das plataformas digitais por conteúdo publicado por usuários. A decisão impõe novas regras para remoção de postagens consideradas ilegais.
Até então, a norma previa que as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas se, após decisão judicial, não retirassem o conteúdo apontado como ilícito. Com a decisão da Corte, as plataformas passam a responder civilmente por danos gerados por usuários em situações previstas na tese jurídica aprovada.
A partir de agora, as redes deverão remover, mediante notificação extrajudicial, postagens que envolvam:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio ou automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia ou transfobia;
- Crimes contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela responsabilização direta das plataformas. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram.
Último a votar, Nunes Marques defendeu que a mudança deve ser feita pelo Congresso Nacional. Para ele, a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e a responsabilidade por conteúdo cabe ao autor da postagem.
Os ministros favoráveis à responsabilização destacaram a mudança no cenário tecnológico desde 2014 e o poder das plataformas na moderação de conteúdo. Alexandre de Moraes classificou o modelo de negócio das big techs como “agressivo” e disse que elas não podem ser uma “terra sem lei”.
O julgamento teve como base dois recursos relacionados à interpretação do Marco Civil. Um deles foi apresentado pelo Facebook, contra decisão que condenou a empresa por danos morais devido à criação de perfil falso. O outro recurso foi protocolado pelo Google, questionando a obrigação de fiscalização prévia de conteúdo ofensivo.
Enquanto não houver nova legislação sobre o tema, valerá a tese firmada pelo STF, que impõe às plataformas o dever de cuidado e a responsabilidade por danos causados por conteúdos ilegais. As informações são da Agência Brasil.
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