Justiça determina que Meta mude de nome no Brasil

Uma empresa brasileira, fundada em 1990, tem Meta como marca registrada desde 2008.

Adnews

04.03.2024

Justiça determina que Meta mude de nome no Brasil

A Meta, dona do Facebook, terá de acatar a novas condições no Brasil. Em julgamento na última quarta-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou liminarmente, por unanimidade, que o Facebook deixe de usar a marca Meta no Brasil e informe em seus canais de comunicação brasileiros que o nome pertence a uma empresa brasileira sem qualquer ligação com o grupo comandado por Mark Zuckerberg.

A empresa brasileira, fundada em 1990, é uma consultoria de transformação digital. Ela tem a Meta como marca registrada desde 2008.

 

“Em 2021, a ‘Meta brasileira’ foi surpreendida pela adoção do nome Meta pelo Grupo Facebook, com uso indiscriminado no Brasil sem qualquer registro para tal, gerando para a empresa detentora da marca confusão, prejuízos e demandas sem precedentes em diferentes esferas, como jurídica, administrativa, tecnológica e reputacional, que foram agravados com o passar do tempo”, escreveu a consultoria em nota.

 

Segundo a Meta, já são 143 processos judiciais em que a empresa brasileira consta como ré de forma equivocada, pois deveriam ser destinados à americana. Nos últimos meses, foram designadas 49 audiências em processos relacionados ao Facebook, nas quais a Meta se fez ou terá que se fazer presente.

Ela também tem recebido diversas notificações extrajudiciais sobre problemas relacionados ao Facebook, Instagram ou WhatsApp, como a solicitação de quebra de sigilo e bloqueio de contas nas redes sociais. Além disso, os canais oficiais da Meta brasileira têm recebido mensagens de ódio. Portais de avaliação, como Glassdoor e Reclame Aqui, também estão erroneamente recebendo reclamações sobre a dona do Facebook, o que vem atrapalhando os processos de recrutamento e seleção da brasileira.

Conclusão

Em julgamento, os desembargadores destacaram que o registro da Meta no Brasil existe há mais de um quarto de um século e alertaram que empresas estrangeiras também precisam seguir a legislação brasileira, se quiserem atuar no país.

Segundo os desembargadores, o cenário de confusão não atinge apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e até mesmo o Poder Judiciário. Por isso, foi decidido que quem apresentou primeiro o registro de marca deve prevalecer com o direito de exclusividade. A empresa americana tem prazo de 30 dias para cumprir a ordem judicial.

*Com informações da Exame/ Foto de capa: Shutterstock

 

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