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Especialista alerta que prática comum em agências de publicidade pode gerar passivos se não houver autonomia real do prestador
Adnews
18.08.2025
No dinâmico universo das agências de publicidade, a contratação de profissionais independentes — designers, redatores, produtores de vídeo, social media — tornou-se prática comum. A flexibilidade e a rapidez no atendimento a demandas sazonais ou específicas são grandes vantagens. No entanto, um contrato mal estruturado ou uma relação mal conduzida pode gerar passivos trabalhistas relevantes, mesmo quando a intenção é firmar apenas uma prestação de serviços.
O ponto central está na linha tênue que separa a contratação legítima de prestadores de serviços da configuração de vínculo empregatício, prevista no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se, na prática, houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade com pagamentos fixos típicos de salário, o risco de reconhecimento do vínculo é elevado — e independe do que foi assinado em contrato.
Como estruturar uma contratação segura?
Para que a relação seja juridicamente segura, o contrato deve refletir e a execução deve manter a autonomia do prestador.
Isso significa:
Definir o objeto com clareza, descrevendo o serviço a ser entregue, e não as tarefas diárias.
Estabelecer prazos, e não horários fixos de trabalho.
Permitir substituição, para afastar a pessoalidade absoluta.
Remunerar por entrega, projeto ou hora efetivamente prestada, sempre mediante nota fiscal.
Deixar expressa a inexistência de exclusividade, salvo exceções estratégicas previstas por escrito.
Repassar ao prestador a responsabilidade pelos tributos e encargos, evitando que a agência assuma obrigações típicas de empregador.
A prática importa mais que o papel!
Um contrato bem redigido é apenas metade da proteção. O comportamento no dia a dia deve estar alinhado ao modelo contratado. Se o prestador estiver na agência todos os dias, com horário fixo, cumprindo ordens diretas e reportando-se a um chefe imediato, não há cláusula que impeça o juiz de entender que se trata de um empregado disfarçado de fornecedor.
Por isso, é importante manter a relação com formalidade: comunicação por demanda, ausência de ponto ou rotina interna, reuniões pontuais e foco em resultados entregues.
Mesmo com todos os cuidados, o risco não é nulo. O Judiciário trabalhista analisa a realidade dos fatos, e não apenas o contrato. Por isso, alinhar expectativas, registrar entregas e manter documentação comprobatória são práticas que ajudam a sustentar a defesa em caso de questionamento.
No setor de publicidade — em que a demanda criativa oscila e muitas vezes exige especialistas por curtos períodos — a terceirização estratégica, via pessoa jurídica, continua sendo viável. Mas deve ser conduzida com segurança jurídica, para que a liberdade contratual não se transforme em passivo inesperado.
Por Marcos Alencar
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